A escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual na fase do inquérito policial: Uma análise do trabalho desenvolvido em Porto Alegre/RS e sua região metropolitana após quatro anos de vigência da Lei nº 13.431/2017
Sinopse
Este trabalho trata da escuta protegida – escuta especializada e depoimento especial
de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual na fase do Inquérito Policial após a Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei do Depoimento Especial. Objetivou- se verificar se as Delegacias de Polícia de Porto Alegre/RS e sua região metropolitana, após quatro anos de vigência da Lei, estão realizando a escuta protegida na fase inquisitorial e por meio de quais protocolos, considerando-se que, nos crimes contra a dignidade sexual, é comum que a única prova de que a violência sexual ocorreu é a palavra da vítima, devendo-se considerar ainda a recente tipificação do crime de violência institucional. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica sobre a Doutrina da Proteção Integral, bem como analisou-se a Lei do Depoimento Especial e o delito de violência institucional como uma das formas de crimes de abuso de autoridade. Além disso, foram realizadas entrevistas com os Delegados Titulares de algumas das Delegacias de Polícia de Porto Alegre e sua região metropolitana (1ª e 2ª DPCAs de Porto Alegre, DEAM Gravataí, DPCA Canoas e DEAM São Leopoldo), a fim de verificar como, na prática, está sendo realizada a escuta protegida no âmbito do Inquérito Policial, concluindo-se que, apesar de existir um protocolo estabelecido pelo Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis da Polícia Civil/RS, cada órgão utiliza o seu protocolo, a depender do Poder Judiciário local. Ademais, a Secretaria de Segurança Pública/RS forneceu dados estatísticos sobre ocorrências e procedimentos policiais de cada órgão analisado na pesquisa e o resultado obtido é alarmante, uma vez que são muitos os casos em que deveria ser realizada a escuta protegida e, em virtude da quantidade, não há como nem a Polícia Civil, nem o Poder Judiciário dar conta da demanda. Finalmente, pode-se concluir que a legislação avançou muito sobre o tema, mas ainda há muito a avançar, principalmente com relação à criação de DPCAs nas cidades da região metropolitana, tendo em vista que crianças e adolescentes devem ter prioridade absoluta no seu atendimento.
