A aplicação do adicional de CSLL como instrumento de combate à erosão de base tributária (BEPS): uma análise do pillar 2 da ocde frente ao princípio da capacidade contributiva

Autores

Pétrick Ronaldo Regis Varnier

Sinopse

Este trabalho tem por objetivo analisar a internalização das Regras Globais de tributação a partir da inclusão do modelo de imposto mínimo global ou “Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado” (QDMTT), no Brasil, previsto respectivamente na Lei nº 15.079/2024, que está alinhada ao Pillar 2 das Regras Globais Contra a Erosão de Base Tributária e Transferências de Lucros (BEPS) por meio da aplicação do Adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais, conforme regulamentado na Instrução Normativa nº 2.228/2024 da Receita Federal. O artigo examina a adequação da legislação brasileira frente às normas internacionais, avaliando o seu efeito sobre a carga tributária e verificando se há consonância com o princípio constitucional da capacidade contributiva, como instrumento de promoção a justiça fiscal. Utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa do tipo bibliográfica diversificada, como livros, teses, artigos de periódicos e dissertações, com objetivo de buscar assim uma melhor compreensão acerca da temática da proposta. Concluiu-se que a internalização das regras globais de combate à erosão de base tributária, como o Pillar 2, regulamentadas no Brasil por meio da Lei Nº 15.079 de 27 de dezembro de 2024, contribui significativamente para uma tributação mais justa nas sociedades empresariais multinacionais, otimizando a efetivação e concretizando, mesmo que parcialmente, a materialização do princípio da capacidade contributiva, baseado na capacidade econômica das empresas.

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Publicado

7 abril 2026